DECRETO Nº 29.193, DE 24 DE JANEIRO DE 1951.
Autoriza a Standard Oil Company of Brazil, a adquirir o direito de ocupação de terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica a Standard Oil Company of Brazil. Sociedade anônima norte-americana, autorizada a adquirir o direito de ocupação de um terreno de marinha situado na rua Silvino Montenegro nº 62. Nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 141.411, de 1949, para que se processe, na forma legal e em nome da interessada, o aforamento do terreno.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico g. dutra
Guilherme da Silveira