DECRETO Nº 29.194, DE 29 DE JANEIRO DE 1951.
Declara revogado o Decreto nº 20.278, de 26 de dezembro de 1945
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o motivo que inspirou o Decreto n. 20.278, de 26 de dezembro de 1945. Foi a conveniência de contrôle das aeronaves importadas;
CONSIDERANDO que êsse contrôle será exercido pelo Ministério da Aeronáutica, com mais eficiência, através de comunicações de desembaraço alfandegário feitas pelos órgãos competentes do Ministério da Fazenda,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 20.278, de 26 de dezembro de 1945, que dispõe sôbre importação de aeronaves, condicionando-a à autorização prévia do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira