DECRETO N. 29.197 – DE 24 DE JANEIRO DE 1951
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 para atender às despesas com a concessão de auxílios às Associações dos Funcionários Públicos dos Estados do Rio Grande do Sul e da Bahia.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei nº 1.032, de 30 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), com vigência por três anos, para atender às despesas com concessão aos auxílios de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) e Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul e à Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, respectivamente, destinados à construção dos hospitais em que se acham empenhadas essas entidades.
Art. 2º O pagamento a cada uma das citadas Associações será feito pelo Tesouro Nacional em três parcelas anuais iguais.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1951; 130º da lndependêcia e 63º da República.
Eurico G. Dutra.
Pedro Calmon.
Guilherme da Silveira.