DECRETO N. 29.201 – DE 25 DE JANEIRO DE 1951
Prorroga a concessão outorgada à Companhia Rádio Internacional do Brasil para executar os serviços radiotelefônicos público internacional e público restrito internacional.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Companhia Rádio Internacional do Brasil e em vista do disposte no artigo 5º, número XII, da mesmos Constituição, e do que consta do Processo nº 25.938 de 1950, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, por 10 (dez) anos, com fundamento no artigo 16, § 1º, letra c, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932 o prazo do contrato assinado em 10 de agôsto de 1940 entre o Govêrno Federal e a Companhia Rádio Internacional do Brasil, para, sem monopólio ou privilégio de espécie alguma, executar os serviços radiotelefônico público internacional e público restrito internacional, a que se referem os Decretos-leis números 2.463, de 1 de agôsto de 1940 4. 749 de 28 de setembro de 1942, 6. 546. de 31 de maio de 1944 e. 9.668, de 29 de agôsto de 1946, e respectivos Têrmos aditivos de 12 de outubro de 1942, 27 de junho de 1946 e 20 de setembro de 1946, registrados pelo Tribunal de Contas nas Sessões de 30 de outubro de 1942, 4 de agôsto de 1944 e 18 de outubro de 1946. respectivamente. observadas todas as cláusulas que com êste baixam devidamente assinadas pela Ministro da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Para os efeitos decorrentes desta prorrogação, será assinado, no referido Ministério, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação do presente Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao aludido contrato de 10 de agôsto de 1940, registrado pelo Tribunal de Contas em Sessão de 27 dêsse mês e ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello