DECRETO N. 29.203 – DE 25 DE JANEIRO DE 1951
Outorga concessão à Rádio Espinharas de Patos Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Patos, Estado da Parnaíba.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Espinhares de Patos Limitada com sede na cidade de Patos, Estado da Paraíba, e em vista do disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição, e o que consta do processo nº 27.149-50, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Fica outorgada concessão à Rádio Espinharas de Patos Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na referida cidade, uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. – O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra.
João Valdetaro de Amorim e Mello.