DECRETO Nº29.214-DE 26 DE JANEIRO DE 1951.
Retifica o artigo 1º do Decreto número 28.714, de 6 de outubro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nº I da constituição e nos têrmos do Decreto–lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vente e oito mil setecentos e quatorze (28.714) de seis (6) de outubro de mil novecentos e cinquenta (1950),que autoriza o cidadão brasileiro S. Barreto & Filhos a lavrar amianto e associados no município de Traipú, Estado de Alagoas, o qual passa a ter a seguinte redação: - Fica autorizada a emprêsa de mineração S. Barreto & Filhos lavra amianto e associados em terrenos de Abdon Soares de Oliveira e outros situados no lugar denominado Grotas Miúdas no distrito de pociano, município de Traipú, Estado de Alagoas, numa área de vinte hectares (20ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice no ponto onde o córrego Arassari cruza com a estrada para Girau, e os lados divergente do vértice considerado têm; quinhentos metros (500m) e rumo quarenta graus e vinte e nove minutos nordeste (40º29’Ne), verdadeiro; quatrocentos e vinte e cinco metros e (425m)e rumo trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º30’NW),verdadeiro.
Art. 2º Fica mentidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º Apresente retificação de Decreto, não fica sujeita a pagamento da taxa prevista no art. 31 parágrafo único do código de Minas .
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 26 de janeiro de 1951 130ºda Independência e 63ºda República.
EURICO G. DUTRA
A. de Noves Filho