DECRETO Nº 29.220, DE 26 DE JANEIRO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Omar Moreira de Figueiredo a pesquisar pedras coradas e cristal de rocha no município de Medina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Omar Moreira de Figueiredo a pesquisar pedras coradas e cristal de rocha, em terrenos de sua propriedade, numa área de cinqüenta hectares (50.00 ha) situada no lugar denominado Formosa, distrito de Comercinho, município de Medina, Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500m), rumo magnéticos oito graus noroeste.(8ºNW) da confluência dos córregos Formosa e Trigo e cujos lados a partir deste vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos. Quinhentos metros (500m), oito graus noroeste (8º NW), mil metros (1.000m), oitenta e dois graus nordeste (82º NE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagara a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500.,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1951, 130º da Independencia e 63º da Republica.

Eurico G. Dutra.

A. de Novaes Filho.