DECRETO Nº 29.227, de 26 de janeiro de 1951.

Concede à Produco Sociedade Produção e Comércio de Minerios e Matérias Primas Ltda, autoriazação para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à Produco Sociedade Produção Comércio de Minérios e Matérias Primas Ltda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, Constituída por contrato de um (1) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta (1950), autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de janeiro, 26 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da Republica.

Eurico G Dutra

A. de Novaes Filho