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DECRETO Nº 29.232, DE 26 DE JANEIRO DE 1951.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, os créditos especiais de Cr$5.000.000,00 e Cr$1.500.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.237, de 15 de novembro de 1950 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Decreta:

Art. 1º fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00(cinco milhões de cruzeiros), sendo Cr$3.500.000,00 ( três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a construção do novo edifício do Seminário Arquiepiscopal da cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia, e de Cr$1.500.000,00(um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar com partes iguais, a construção dos seminários episcopais das cidades de Cajazeiras e Campina Grande, no Estado da Paraíba.

Art. 2º Fica ainda aberto, pelo mesmo Ministério, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar a reconstrução dos edifícios dos seminários episcopais de Sobral, Crato e Limoeiro, do Seminário Arquiepiscopal de Fortaleza e do Salvatoriano de Parangaba, todos no Estado do Ceará.

Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

Pedro Calmon

Guilherme da Silveira