DECRETO N

DECRETO N. 29.237 – DE 29 DE JANEIRO DE 1951

Prorroga a concessão outorgada à Companhia Rádio Internacional do Brasil para executar os serviços radiotelegráfico público internacional e radiotelegráfico público restrito internacional.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Companhia Rádio Internacional do Brasil e em vista do disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, e do que consta do processo nº 1.270-51, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por 10 anos, com fundamento no artigo 16, parágrafo 1º, letra c, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 21.111, de 1 de março de 1932, o prazo do contrato assinado em 10 de agôsto de 1940, entre o Govêrno Federal e a Companhia Rádio Internacional do Brasil, para, sem monopólio ou privilégio de espécie alguma, executar os serviços radiotelegráfico público internacional e radiotelegráfico público restrito internacional, a que se referem os Decretos-leis ns. 2.464, de 1 de agôsto de 1940, 4.749, de 28 de setembro de 1942, 6.546, de 31 de maio de 1944, 9.132, de 5 de abril de 1946 e 9.668. de 29 de agôsto dêsse último ano citado, os têrmos aditivos de 12 de outubro de 1942, 27 de junho de 1944, 26 de julho de 1946 e 20 de setembro do mesmo ano, registrados pelo Tribunal de Contas em Sessões de 30 de outubro de 1942, 4 de agôsto de 1944, 20 de agôsto de 1946 e 18 de outubro dêsse ano, respectivamente, observadas tôdas as cláusulas que com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Para os efeitos decorrentes desta prorrogação, será assinado, no referido Ministério, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação do presente Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao aludido contrato de 10 de agôsto de 1940, registrado pelo Tribunal de Contas em Sessão de 27 dêsse mês e ano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de  1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA.

João Valdetaro de Amorim e Mello.