DECRETO N. 29.253 – DE 30 DE JANEIRO DE 1951
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais que específica, para ocorrer às despesas decorrentes da encampação da The Leopoldina Railway Company Limited.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 1.288, de 20 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, mento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Ficam abertos, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os seguintes créditos especiais:
a) de quinhentos e vinte e quatro milhões, cento e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 524.160.000,00), destinado ao pagamento de dez milhões de libras esterlinas (£ 10.000.000-00-00), pelos bens da The Leopoldina Railway Company Limited, encampados nos têrmos da Lei nº 1.288, de 20 de dezembro de 1950;
b) de quarenta e nove milhões, setecentos e noventa e cinco mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 49.795.200,00) para aquisição, até novecentas e cinqüenta mil libras esterlinas ......... (£ 950.000-00-00), dos bens constantes do almoxarifado da Estrada e o estóque dos armazéns de abastecimento do pessoal da The Leopoldina Railway Company Iimited. conforme está, previsto nas cláusulas quinta e sétima do Acôrdo celebrado em Londres, a 26 de maio de 1949, entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e referida Companhia;
c) de nove milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil e quarenta cruzeiros (Cr$ 9.959.040.00), destinado à aquisição, até cento e noventa mil libras esterlinas (£ 190.000-00-00), de materiais, equipamentos e sobressalentes para a Estrada, já encomendados no exterior, à data da venda, ainda nos têrmos das cláusulas mencionadas na alínea anterior;
d) de duzentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros .......... (Cr$ 235.000.000,00), para regularização da despesa com o pagamento da responsabilidade assumida pelo Govêrno, nos têrmos da cláusula sexta, nº II, do citado Acôrdo.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA.
João Valdetaro de Amorim e Mello.
Guilherme da Silveira.