decreto nº 29.260, de 12 de fevereiro de 1951.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, as faixas de terrenos necessárias à construção da variante “Aracoiaba”, da linha tronco da Rêde de Viação Cearense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º De acôrdo com o art. 5º, alínea “h”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, são declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, as faixas de terrenos, representadas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessárias à execução da construção da variante “Aracoiaba”, da linha tronco da Rêde de Viação Cearense, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria do Ministério da Viação e Obras Públicas, nº 793, de 29 de agôsto de 1949.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GetÚlio vargas
Alvaro de Souza Lima