DECRETO Nº 29.267, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1951.
Transfere à Prefeitura Municipal de Cunha, Estado de São Paulo, a administração dos serviços de luz e fôrça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do art. 168, nº III, do Código de Águas e tendo em vista o que consta do processo DNPM 3.402-50,
Decreta
Art. 1º. Fica transferida à Prefeitura Municipal de Cunha, Estado de São Paulo, a administração dos bens e instalações relativas aos serviços de luz e fôrça existentes na referida localidade, de propriedade da União, por fôrça do Decreto nº 28.687, de 27 de setembro de 1950.
Art. 2º. A ação administrativa de que trata êste Decreto perdurará até que seja escolhido o novo concessionário, mediante concorrência a ser feita pela Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da republica.
Getúlio Vargas
João Cleofas