DECRETO N. 29.269 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1951
Concede à sociedade "Navegação Riograndense Ltda." autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade “Navegação Riograndense Ltda.”,
decreta:
Artigo único. E’ concedida à sociedade “Navegação Riograndense Limitada”, com sede na cidade de Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato de constituição social que apresentou, por meio de instrumento particular, firmado a 26 de dezembro de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio vargas.
Danton Coelho.