DECRETO N.º 29.274, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1951.
Autorização o cidadão brasileiro Gustavo de Santos Neves a pesquisar águas marinhas, berilo e associados no município de São Mateus, Estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art.1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gustavo dos Santos Neves a pesquisar águas marinhas, berilos e associados, em terrenos de propriedade de Teodósia da Cunha Neves e Tito dos Santos Neves, no lugar denominado Fazenda Santa Rita, distrito Nova Venécia, município de São Mateus, Estado de Espirito Santo, numa área de dezessete hectares sete ares e dez centiares (17,0710 há), delimitada por um losango que tem um vértice de quatrocentos e quatorze metros (414m), no rumo magnético cinquenta graus nordeste (50º NE) da casa, sede da Fazenda Santa Rita, e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimento e rumos magnéticos: quatrocentos e trinta metros (430m),sessenta e cinco graus a sudoeste (65º SW);quatrocentos e dois metros (402m), quinze graus sudeste (15º SE).
Art. 2.º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1951; 130.º Independência e 63.º da Republica.
Getúlio Vargas
João Cleofas