DECRETO Nº 29.299, de 22 de fevereiro de 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Bernini Mônaco a pesquisar conchas calcarias no município de Cananeia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1950 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bernini Mônaco a pesquisar conchas calcarias no distrito e município de Cananeia, Estado de São Paulo, numa área de oitenta e dois hectares e cinquenta ares (82º50 ha), localizadas em terrenos de marinha e delimitado por um polígono irregular que tem um vértice a trinta metros (30m) no rumo magnético norte (N) do eixo do rio Maria Rodrigues, a mil e cento e setenta metros (1.170m) do cruzamento dêsse com o eixo do canal de Canane, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e oito metros e setenta centímetros (98,70m), vinte e oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (28º 45’NW); cento e dezesseis metros e sessenta e cinco centímetros (116.65m), cinquenta e oito graus e trinta minutos nordeste (58º 30’NE); setenta e oito metros e cinquenta centímetros (78,50m), dois graus e trinta minutos sudeste (2º 30’SE); oitenta e nove metros e dez centímetros (89,10m), trinta e cinco graus e trinta minutos sudeste (35º 35’SE).

Art. 2º O concessionário tomará as providencias julgadas necessárias, pela repartição competente, a preservação dos elementos científicos úteis dos sambaquis, eventualmente encontrados na área da autorização.

Art. 3º O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros(Cr$300,00) e será transcrito no livro proprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.4.º Revogam-se as disposições em contrario

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1951; 130º da independência e 63º da Republica.

Getulio Vargas

João Cleofas