DECRETO Nº 29.303, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1951.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.218, de 28 de outubro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, no exercício de 1949.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GetÚlio Vargas
Horácio Lafer