DECRETO Nº 29.304, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1951.
Concede à sociedade “Comercio e Navegação Borba Ltda,” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Comércio e Navegação Borba Limitada”,
decreta:
Artigo único. É concedia à sociedade “Comércio e Navegação Borba Ltda”, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o instrumento particular de constituição social que apresentou a 11 de dezembro de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 23 fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Danton Coelho