DECRETO N. 29.309 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1951
Abre ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito que especifica.
O Presidente da República, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.290, de 21 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º E’ aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de ...... Cr$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe, relativamente ao período de outubro a dezembro de 1949.
Art. 2º Êste Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
Horácio Lafer.