decreto nº 29.332, de 7 de março de 1951.
Outorga concessão à Rádio Difusora São Paulo S. A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para estabelecer um estação de radiotelevisão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora São Paulo S. A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica outorgada concessão à Rádio Difusora São Paulo S. A., para estabelecer, na referida cidade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima