decreto nº 29.336, de 9 de março de 1951.

Extingue funções de extranumerários-mensalistas do Departamento Administrativo do Serviço Público e revoga o art. 1º e parágrafo único do Decreto nº 29.114, de 9-1-51.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados o art. 1º e parágrafo único do Decreto número 29.114, de 9 de janeiro de 1951, e extintas as funções criadas no referido artigo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio VARgas

Francisco Negrão de Lima