DECRETO Nº 29.338, DE 9 DE MARçO DE 1951.
Aprova a revisão e complementação de projetos, orçamentos e especificações para obras e aquisições destinados ao aparelhamento do pôrto de Ilhéus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos, orçamentos e especificações que com êste baixam devidamente rubricados, pelos quais são revistos e completados os que acompanham os Decretos ns. 24.880, de 27 de abril de 1948 e 26.996, de 2 de agôsto de 1949 e Portarias expedidas pelo Ministério de Viação e Obras Públicas ns. 586, de 27 de junho de 1949 e 138, de 10 de fevereiro de 1950, para execução de obras e aquisições destinados ao aparelhamento do pôrto de Ilhéus, de que é cessionária a Companhia Industrial de Ilhéus S.A.
Parágrafo único. O excesso de Cr$8.882.330,40 (oito milhões oitocentos e oitenta e dois mil trezentos e trinta cruzeiros e quarenta centavos), entre os orçamentos que acompanharam os Decretos e Portarias citados neste artigo, na importância total de Cr$20.172,954,40 e os que ora são aprovados, acompanhados de um quadro demonstrativo, na de (Cr$29.055.284,40), correrá à conta do capita adicional do pôrto de conformidade com a cláusula X do contrato de concessão autorizado pelo Decreto nº 166, de 15 de maio de 1935.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima