DECRETO Nº 29.340, DE 12 DE MARÇO DE 1951.
Retifica o art. 1º do Decreto número 28.921, de 30 de novembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º do Decreto número vinte e oito mil novecentos e vinte um (28.921), de trinta (30) de novembro de mil novecentos e cinquenta (1950) que autoriza a Sociedade de Ouro Jacobina Ltda., a lavrar ouro no município de Jacobina, Estado da Bahia, o qual passa a Ter a seguinte redação: Fica autorizada a Mineração de Ouro Jacobina Ltda., a lavrar ouro numa área de doze hectares (12 há), situada no local denominado Canavieira de Dentro, no distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia, área essa delimitação por um retângulo que tem um vértice a setenta e dois metros (72m), no rumo magnético de setenta e nove graus nordeste (79 NE) da confluência dos riachos Grota da Massa e Canoão, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), oitenta e um graus sudeste (81º SE); quatrocentos metros (400m), nove graus nordeste (9º NE).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação não está sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 31 parágrafo único do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas