DECRETO Nº 29.342, 12 DE MARçO DE 1951.

Autoriza a Viação Férrea do Rio de Grande do Sul a pesquisar carvão mineral no município de Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas ),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Viação Férrea do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão mineral, em terrenos de Oscar Noronha, de José Ferreira Saldanha e de sucessores e Eurico Olidanha Santos, situados no imóvel Pântano Grande, no distrito de Capivarita, município de Rio do Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quinhentos e noventa e dois hectares, sessenta e um ares e quarenta centiares ( 592,6140 ha ) delimitada por um paralelogramo que têm um vértice a seiscentos e cinqüenta metros ( 650 m) no rumo magnético sessenta e um graus e trinta minutos sudoeste ( 61º 30’ SW ) da ponte da antiga rodovia Guaíba-São Sepé sôbre o arroio Tabatingaí, e os lados divergentes do vértice considerada, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m) , norte ( N), três mil metros (3.000m), oitenta e um graus sudeste ( 81º SE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que sera uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e sessenta e cinco cruzeiros (Cr$2.965,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam- se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1951, 130º da Independência e 63º da Republica.

Getulio Vargas

João Cleofas