DECRETO nº 29.353, DE 12 DE MARÇO DE 1951.
Renova o Decreto nº 25.365, de 11 de agôsto de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Sebastião Jorge da Silva, pelo Decreto número vinte e cinco mil trezentos e sessenta e cinco (25.365), de onze (11) de agôsto de mil novecentos e quarenta e oito (1948), para pesquisar águas marinhas e associados em terrenos de sua propriedade, situados no distrito de Conceição do Muquí, município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio vargas
João Cleofas