DECRETO N

DECRETO N. 29.358 – DE 13 DE MARÇO DE 1951

Autoriza H. Stern a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado H. Stern, negociante estabelecido nesta Capital, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas.

Horácio Lafer.