DECRETO Nº 29.360, DE 13 DE MARCO DE 1951.
Aceita a doação feita à União, de um imóvel de propriedade do Patrimônio do Senhor Bom Jesus dos Aflitos, na cidade de Exu, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 de Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que o Patrimônio do Senhor Bom Jesus dos Aflitos, fêz à União de um terreno situado na freguesia de Exu, Estado de Pernambuco, com a área de 29.266,81m², destinada à ampliação do campo de pouso local, valendo a escritura de doação como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETuLIO VARGAS
Horacio Lafer
Nero Moura