decreto nº 29.385, de 26 de março de 1951.

Retifica o art. 1º do Decreto número 28.015, de 19 de abril de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e oito mil e quinze (28.015), de dezenove (19) de abril de mil novecentos e cinqüenta (50) que autoriza o cidadão brasileiro Helvécio Imbiriba Guerreiro a pesquisar ouro e diamante no município de Boa Vista, no Território Federal do Rio Branco, o qual parra ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Helvécio Imbiriba Guerreiro a pesquisar ouro e diamante em terrenos devolutos situados na Serra Parima, no município de Boa Vista, Território Federal do Rio Branco, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a vinte mil setecentos e cinqüenta metros (20.750m) no rumo verdadeiro sessenta e sete graus noroeste (67º NW) da confluência do Igarapé Tinto no rio Urariocoera, e os lados divergentes do vértice considerado têm: dois mil metros (2.000m), rumo oeste (W), verdadeiro; dois mil quinhentos metro (2.500m), rumo norte (N), verdadeiro.

Art. 2º A presente retificação não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio vargas

João Cleofas