DECRETO nº 29.398, de 27 de março de 1951.

Autoriza o funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba, mantida pelo Instituto da Ordem dos Advogados da Paraíba, e com sede em João Pessoa, no Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, em 27 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República

Getúlio Vargas

E. Simões Filho