DECRETO Nº 29.416, de 29 de março de 1951.

Autoriza a Companhia Carbonífera Minas de Butiá, a pesquisar carvão mineral no município de Cachoeira do Sul, Estado de Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a Companhia Carbonífera Minas de Butía, a pesquisar carvão mineral em terrenos de Antônio da Silveira Peixoto, de Floriano Pereira da Silva e outros situados no 2º Distrito, município de Cachoeira do Sul, numa área de mil hectares ( 1.000 ha) delimitada por um triângulo que tem vértice no marco quilômetro trinta e quatro (km 34) da rodovia Cachoeira – Encruzilhada, no ponto em que a dita estrada cruza com a sanga do Lagoão, e os lados divergentes do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000m), vinte graus nordeste (20º NE); seis mil quatrocentos e dez metros (6.410m), dezoito graus e trinta minutos noroeste (18º 30’ NW).

Art. 2.º O Titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. .3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1951, 130.° da Independência e 63.º da Republica.

Getúlio vargas

João Cleofas