DECRETO Nº 29.419, DE 30 DE MARÇO DE 1951.

Concede à Emecal Emprêsa de Mineração e Exportação de Caulim e Associados Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938 (Código de Minas),

decretA:

Artigo único. É concedida à Emecal Emprêsa de Mineração e Exportação de Caulim e Associados Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getulio vargas

João Cleofas