DECRETO Nº 29.423, DE 30 DE MARÇO DE 1951.

Autoriza a Cia. de Pesquisas e Lavras Minerais a pesquisar carvão mineral no município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cia. de Pesquisas e Lavras Minerais a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Walter Kramer de Quadros e outros, no distrito de Capivari, município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e vinte metros (920m) no rumo verdadeiro setenta graus nordeste (70º NE) da confluência das Sangas Salso e Ribeirão e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), quatro graus nordeste (4º NE); cinco mil metros (5.000m), cinqüenta graus noroeste (50º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getúlio vargas

João Cleofas