DECRETO N.º 29.446, de 6 DE ABRIL DE 1951.
Atribui funções à Comissão Nacional de Alimentação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição;
CONSIDERANDO que a Comissão Nacional de Alimentação, criada pelo Decreto-lei, n.º 7.328, de 17 de fevereiro de 1945, e transferência para o Ministério da Educação e Saúde por fôrça da Educação do art. 14 da Lei n.º 970, de 16 dezembro 1949, tem por objetivo fundamental o estudo de todos os assuntos que se prendem à alimentação da população brasileira;
CONSIDERANDO que a Organização de Alimentação e Agricultura, agência especializada incumbida dos assuntos de alimentação e agricultura das Nações Unidas, para o qual contribui o Brasil como país-membro, tem recomendado repetidamente a instalação em cada país de um Comitê Nacional com a função de centro de coordenação e ligação dessas atividades.:
CONSIDERANDO ainda que, para essa função, está perfeitamente indicada a atual Comissão Nacional de Alimentação, integrada por membros designados por decretos de 7 de março de 1951 e recrutados nos vários Ministérios diretamente interessados nos assuntos da referida organização internacional, resolve:
Art. 1.º Foca a Comissão Nacional de Alimentação investida nas funções de Comitê Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas.
Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 6 de abril de 1951; 130º da Independência e 63.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
E. Simões Filho.
João Cleofas.
Danton Coelho.