Decreto nº 29.459 de 11/04/1951
Decreto nº 29.459 de 11/04/1951
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | AUTORIZA O CIDADÃO BRASILEIRO PEDRO FACCHINI A LAVRAR AGUA MINERAL NO MUNICIPIO DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/04/1951] (p. 5582, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINERIO .
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Indexação |
CONCESSÃO , PESSOA FISICA , LAVRA DE MINERIO , AGUA MINERAL , MUNICIPIO , LINDOIA (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/11/1951] (p. 17089, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |