DECRETO Nº 29.466, DE 12 DE ABRIL DE 1951.

Declara a caducidade da concessão outorgada à Companhia Indústrial Ouropretana S. A., pelo Decreto nº 9.272, de 20 de abril de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a concessão outorgada à Companhia Indústrial Ouropretana S. A. pelo Decreto nº 9.272, de 20 de abril de 1942, por inadimplemento das exigências contidas no art. 2º, inciso IV, do referido Decreto.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1951: 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas