DECRETO Nº 29.480, DE 19 DE ABRIL DE 1951.

Suprime Consulado honorário

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto- lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido o Consulado honorário em Sam Salvador (EL Salvado).

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República

GERTULIO VARGAS

Heitor Lyra