DECRETO N

DECRETO N. 29.481 – DE 20 DE ABRIL DE 1951

Revalida a concessão outorgada pelo Decreto nº 27,684, de 11 de janeiro de 1950, ao Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu o Govêrno do Estado de Minas Gerais,

decreta:

Art. 1º Fica revalidada a concessão outorgada pelo Decreto nº 27.684, de 11 de janeiro de 1950, ao Estado de Minas Gerais, para aproveitamento da energia hidráulica da Cachoeira de Itutinga, no rio Grande, entre os distritos de Itutinga, município de Itumirim e o de Nazaré, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Caducará, o presente título, independente de ato declaratório, se o concessionário não satisfizer as condições seguintes:

I – Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias. a partir de sua publicação.

II – Apresentar em 3 vias, à, mesma Divisão, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.

III – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

João Cleofas.