Decreto Nº 29.482, de 20 de Abril de 1951.
Declara de utilidade pública uma área de terra necessária à construção de uma usina hidroelétrica no salto do Paraopeba, situado no rio Paraopeba, município de João Ribeiro, Estado de Minas Gerais, e autoriza a Companhia Fôrça e Luz de Conselheiro Lafaiete S. A. a promover a respectivas desapropriação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, o disposto no art. 151, letra a e b, do Código de Águas, e no Decreto-lei n 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art.1 Fica declarada de utilidade pública uma área de terra, necessária à construção da barragem, bacia de acumulação, canal de adução obras hidráulicas, caminhos de acesso e usina, para a realização do aproveitamento de energia hidráulicas do Salto do Paraopeba, situado no rio Paraopeba, à jusante da embocadura do rio Camapaun, no município de João Ribeiro, Estado de Minas Gerais, em favor da Companhia Fôrça e Luz de Conselheiro Lafaiete S. A., de acôrdo com as plantas apresentadas e aprovadas com a seguinte discriminação:
- área de 25 hectares, de propriedade atribuída à Companhia de Mineração de Ferro e Carvão, situada entre o quilometro 507,685, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art.2 A Companhia Fôrça e Luz de Conselheiro Lafaiete S. A. fica autorizada a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma de legislação vigente.
Art.3 O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4 Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1951; 130 da Independência e 63 da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas