Decreto Nº 29.482, de 20 de Abril de 1951.

Declara de utilidade pública uma área de terra necessária à construção de uma usina hidroelétrica no salto do Paraopeba, situado no rio Paraopeba, município de João Ribeiro, Estado de Minas Gerais, e autoriza a Companhia Fôrça e Luz de Conselheiro Lafaiete S. A. a promover a respectivas desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, o disposto no art. 151, letra a e b, do Código de Águas, e no Decreto-lei n  3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art.1  Fica declarada de utilidade pública uma área de terra, necessária à construção da barragem, bacia de acumulação, canal de adução obras hidráulicas, caminhos de acesso e usina, para a realização do aproveitamento de energia hidráulicas do Salto do Paraopeba, situado no rio Paraopeba, à jusante da embocadura do rio Camapaun, no município de João Ribeiro, Estado de Minas Gerais, em favor da Companhia Fôrça e Luz de Conselheiro Lafaiete S. A., de acôrdo com as plantas apresentadas e aprovadas com a seguinte discriminação:

- área de 25 hectares, de propriedade atribuída à Companhia de Mineração de Ferro e Carvão, situada entre o quilometro 507,685, da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Art.2  A Companhia Fôrça e Luz de Conselheiro Lafaiete S. A. fica autorizada a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma de legislação vigente.

Art.3  O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1951; 130  da Independência e 63  da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas