Decreto Nº 29.493, de 27 de abril de 1951.
Renova o Decreto nº 25.607, de 28 de setembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b”, da art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Osvaldo da Silva Ribeiro pelo Decreto número vinte e cinco mil seiscentos e sete (25.607), de vinte e oito (28) de setembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), para pesquisar mica, quartzo, água marinha, bismuto e associados no município de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$580,00), e será transcrita no próprio livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de abril de1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas