DECRETO Nº 29.497, DE 27 DE ABRIL DE 1951.
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$28.400,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.206, de 24 de outubro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º - É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$28.400,00 (vinte e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação de representação aos Juizes e ao Procurador Regional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagôas, relativamente ao período de 15 de outubro a 31 de dezembro de 1949.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETúLIO VARGAS
Horácio Lafer