DECRETO N.º 29.504, DE 30 DE ABRIL DE 1951.
Renova o Decreto n.º 25.013, de 26 de maio de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946.
Decreta:
Art. 1.º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do artigo primeiro do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à emprêsa de Mineração Cyro Ribeiro Pereira Ltda., pelo decreto número vinte e cinco mil e treze (25.013), de vinte e seis (26) de maio de mil novecentos e quarenta e oito (1948) para pesquisar minérios de potássio do município de Águas do Prata, Estado de São Paulo.
Art. 2.º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$ 3.520,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1951; 130º da Independência e 63.º da República.
GETÚLIIO VARGAS.
João Coelhas.