DECRETO Nº 29.507, DE 30 DE ABRIL DE 1951.
Autoriza a cidadã brasileira Violeta Pearce Gomes a pesquisar ôcre no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Violeta Pearce Gomes a pesquisar ôcre em terrenos de sua propriedade, situadas no distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares setenta e seis ares e trinta e sete centiares (7,7637 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinze metros (15m) no rumo magnético vinte e três graus nordeste (23º NE) do pontilhão da rodovia Belo Horizonte-Rio situado no marco quilométrico número quinze mais oitenta (15 + 80) sôbre o córrego Pedregoso, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e três metros (183m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58º 30’ NW); oitenta metros (80m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); cento e vinte e cinco metros (125m), oitenta e seis graus sudoeste (86º SW); cinqüenta e cinco metros (55m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW); sessenta e cinco metros (65m), setenta e três graus e trinta minutos sudoeste (73º 30’ SW); cento e quinze metros (115m), sessenta e oito graus noroeste (68º NW); noventa e seis metros (96m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); seiscentos e setenta e sete metros (677m), oitenta e seis graus nordeste e, dêste ponto, um segmento retilíneo até encontrar o vértice de partida.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas