DECRETO Nº 29.543, DE 9 DE MAIO DE 1951.

Retifica o art. 1º do Decreto número 28.876, de 16 de novembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e oito mil oitocentos e setenta e seis (28.876), de dezesseis (16) de novembro de mil novecentos e cinquenta (195 ), que passará a ter a seguinte redação: Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a Leprevost & Cia. pelo Decreto número vinte quatro mil oitocentos e cinquenta e nove (24.859), de vinte e dois (22) de abril de mil novecentos e quarenta e oito (1948), para pesquisar chumbo, zinco e associados nos municípios de Cerro Azul e Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas