DECRETO Nº 29.551, de 10 de maio de 1951.

Concede permissão a Ipiranga S. A. - Companhia Brasileira de Petróleos, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a Ipiranga S. A. - Companhia Brasileira de Petróleos, com sede em Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais e excetuados os escritórios.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Danton Coelho