DECRETO Nº 29.575, de 18 de maio de 1951.

Torna sem efeito os Decretos ns. 26.285 e 26.621, respectivamente, de 29 de janeiro e 3 de maio de 1949, que alteram, com redução de despesas, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista, da Estrada de Ferro Goiás, do Ministério da Viação e Obras Publicas, e a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Conselho Federal de Comercio Exterior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam sem efeito os Decretos ns. 26.285 e 26.621, respectivamente, de 29 de janeiro e 3 de maio de 1949.

Art. 2º A função de Economista, referencia 30, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista, da Estrada de Ferro Goiás, do Ministério da Viação e Obras Públicas, ocupada por Amerino Wanick, fica automaticamente incorporada, com o seu ocupante, no Conselho Nacional de Economia, na parte permanente da respectiva Tabela, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949, sem qualquer prejuízo para o servidor, e com os mesmos direitos e vantagens assegurados aos servidores do extinto Conselho Federal de Comércio Exterior, que foram incorporados no Conselho Nacional de Economia, por fôrça daquele diploma legal acima mencionado.

Art. 3º O pagamento dos salários do servidor a que se refere o presente Decreto correrá por conta da verba própria do Conselho Nacional de Economia.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da Republica.

Getulio Vargas

Horacio Lafer

Alvaro de Souza Lima