DECRETO Nº 29.577, DE 23 DE MAIO DE 1951.

Declara a utilidade publica da desapropriação dos imoveis que menciona, necessária a instalação da Refinaria de Petróleo de Cubatão.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 5º, letra h, do Decreto-lei numero 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com art. 1º do Decreto-lei nº 395, de 29 de abril de 1938,

decreta:

Art. 1º Fica declarada a utilidade publica da desapropriação dos imoveis abaixo discriminados, com as construções e benfeitoras nêles existentes, situados no municípios de Cubatão, Estado de São Paulo.

a) uma faixa de terras compreendida entre o rio Cubatão e a faixa de transmissão da Light & Power Company, tendo como divisa Leste a divisa com a antiga Vila Bruncken, hoje de propriedade da Refinaria de Petróleo de Cubatão, e como divisa Oeste um córrego sem nome que deságua no rio Cubatão, cerca de 480 metros da divisa Leste acima mencionada, sôbre o mesmo rio. Esta área tem cerca de 188.800 metros quadrados,

b) uma área na região do Cruzeiro a Oeste da estrada que liga Santos a Cubatão e que no trecho que atravessa o Município de Cubatão denominou-se avenida 9 de Abril, abrangendo os antigos lotes 168, 173, 174, 175, 176, 177, 178 e 179 e mais uma área entra a antiga Vila Bruncken eo lote 179, tendo como divisa: ao Norte a faixa de transmissão da Light & Power Company, ao Sul os antigos lotes 169, 170 e 172, a Leste a avenida 9 de Abril, e a Oeste a divisa dos terrenos já adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Cubatão. Está área tem cerca de 92.000 metros quadrados,

c) uma gleba de terras ao Sul do rio Cubatão, com testada para a rua Joaquim Miguel Couto, assim discriminada: começa em um ponto da linha de testada direita da rua Joaquim Miguel Couto, distante cêrca de 847 metros do meio-fio esquerdo da avenida 9 de abril. Acompanha a referida linha de testada numa distância de 199 metros defletindo daí para a direita com 90º 23’ numa extensão de 339,95ms, até um ponto situado no pé de morro ai existente; dêste ponto deflete para a direita com 11º 53’ numa extensão de 316,90ms, e daí deflete ainda para a direita com 11º 41’, numa  extensão de 99,73ms., até um ponto da margem direita do rio Cubatão. Dêste ponto acompanha a referida margem do rio Cubatão numa extensão de, aproximadamente, 478 metros de onde deflete para a direita com 60º 18’ numa extensão de 344,76ms., daí deflete para a direita com 36º 45’ numa extensão de 157 metros, depois para a esquerda com 7º 35’ numa extensão de 75,20ms., e finalmente deflete para a esquerda com 14º 48’, encontrando, à distancia de 95,40ms., o ponto de partida. Esta área tem uma superfície de cerca de 272,668m2, abrangendo propriedades dos Srs. Francisco e Julio Cunha.

Art. 2º Destinam-se os referidos imoveis à integração da área necessária a instalação da Refinaria de Petróleo de 45.000 barris diários a cargo do Conselho Nacional do Petróleo.

Art. 3º È declara a urgência da desapropriação, nos têrmos do artigo 15 do citado Decreto-lei numero 3.365, ficando o Conselho Nacional do Petróleo autorizado a efetiva-la na forma do art. 10 do mesmo Decreto-lei nº 3.365.

Art. 4º O presente Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1951, 130º da Independencia e 63º da Republica.

Getulio Vargas

Francisco Negrão de Lima