DECRETO Nº 29.578, DE 23 DE MAIO DE 1951.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do Rio Araras, Araras-Piabanha e Piabanha, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que, nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, a inscrição no Registro de Águas Públicas, da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, será feita mediante a expedição de decreto;
CONSIDERANDO que o Edital publicado no Diário Oficial de 20 de maio de 1946 não recebeu contestações dos interessados;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo nº 453-48-CNAEE, opinou favoravelmente à classificação constante do referido Edital,
DECRETA:
Art. 1º As águas do rio denominado Araras, Araras-Piabanha e Piabanha, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce, no município de Petrópolis e é tributário pela margem esquerda do rio Prêto-Piabanha, são declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas