DECRETO Nº 29.580, DE 23 DE MAIO DE 1951.

Concede à sociedade L. Figueiredo Navegação Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade L. Figueiredo Navegação Limitada, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado de S. Paulo, com o contrato de constituição social que apresentou, por meio de instrumento particular, firmado a 10 de março de 1951, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Danton Coelho