Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.582, DE 23 DE maio DE 1951.
Retifica o Decreto nº 28.707, de 5 de outubro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a discriminação constante do art. 1º do Decreto nº 28.707, de 5 de outubro de 1950, a fim de que,
ONDE SE LÊ:
“Confederação Brasileira de Desportos Bancários - Cr$70.000,00”,
LEIA-SE:
“Centro Brasileiro de Desportos dos Bancários - Cr$70.000,00”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getulio vargas
E. Simões Filho
Horacio Lafer