DECRETO Nº 29.582, DE 23 DE maio DE 1951.

Retifica o Decreto nº 28.707, de 5 de outubro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a discriminação constante do art. 1º do Decreto nº 28.707, de 5 de outubro de 1950, a fim de que,

ONDE SE LÊ:

“Confederação Brasileira de Desportos Bancários - Cr$70.000,00”,

LEIA-SE:

“Centro Brasileiro de Desportos dos Bancários - Cr$70.000,00”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getulio vargas

E. Simões Filho

Horacio Lafer