DECRETO Nº 29.586, DE 28 DE maio DE 1951.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, em tôda a sua extensão, as águas do Piracangaguá ou Piracanguá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que, nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940 a inscrição no Registro de Águas Públicas, da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, será feita mediante a expedição de decreto;
CONSIDERANDO que o Edital publicado no “Diário Oficial” nº 199, de 29 de abril de 1950, não recebeu contestações dos interessados;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo nº 431-50-C.N.A.E.E. opinou favoràvelmente à classificação constante do referido Edital,
Decreta:
Art. 1º As águas do rio denominado Piracangaguá ou Piracanguá, que nasce no município de Taubaté e é tributário pela margem direita do rio Quiririm, são declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, em tôda a sua extensão.
Art.2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getulio vargas
João Cleofas